COM EXCLUSIVIDADE: EMPRESA RESPONSÁVEL PELOS ESTUDOS DO GÁS NEGA DESAPROPRIAÇÕES NO PONTAL DA BARRA

Amazônia Etnoambiental emitiu uma Carta de Esclarecimento para desmentir informações que circulam sobre supostas desapropriações no território da Comunidade Remanescente de Quilombos (CRQ) Pontal da Barra, em Barra dos Coqueiros.

Segundo a nota, os estudos realizados para o Projeto de Desenvolvimento da Produção Sergipe Águas Profundas – SEAP, da Petrobras, seguem a legislação vigente e não envolvem retirada de casas ou desapropriação de áreas quilombolas.

A empresa destacou que o gasoduto terrestre do projeto não intercepta o território do Pontal da Barra e reforçou que qualquer informação sobre remoções na comunidade é falsa.

POR QUE A EMPRESA PRECISOU EMITIR A NOTA?

Nos últimos dias, cresceram as preocupações da comunidade sobre possíveis desapropriações ligadas ao projeto. A nota foi divulgada para esclarecer que os estudos ambientais respeitam os direitos territoriais da comunidade e que não há risco de perda de moradias ou terras no Pontal da Barra.

A Amazônia Etnoambiental reforçou que as notícias sobre retirada de famílias não possuem “nenhuma fonte oficial ou verdadeira” e que o processo de regularização fundiária da comunidade segue protegido pelas leis brasileiras.

segue a Carta:

CARTA DE ESCLARECIMENTO

A empresa Amazônia Etnoambiental vem através desta Carta de Esclarecimento
informar à Comunidade Remanescente de Quilombos (CRQ) Pontal da Barra e a todos
os interessados a respeito do Processo de Licenciamento Ambiental do Projeto de
Desenvolvimento da Produção Sergipe Águas Profundas – SEAP, de interesse da
empresa Petrobras, de atribuição e competência do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, com interveniência do Instituto
Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, em atenção aos direitos da CRQ
Pontal da Barra, município de Barra dos Coqueiros/SE, que:

 Somos responsáveis pela elaboração do Estudo do Componente Quilombola (ECQ)
que deve identificar os impactos derivados do empreendimento e as medidas
mitigadoras e compensatórias necessárias para resguardar e garantir os direitos
legítimos da CRQ Pontal da Barra, em acordo ao Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias (ADCT) nº 68; o Decreto nº 4.887/2003; a Portaria
Interministerial nº 60/2015; a Instrução Normativa nº 111/INCRA,/2021, entre outras
normativas legais;

 Considerando o conjunto das legislações cabíveis, ressaltamos que a CRQ Pontal
da Barra, possui certificação da Fundação Cultural Palmares – FCP; possui
processo de regularização fundiária que tramita no INCRA sob nº INCRA/SR-23/SE
nº. 54370.001903/2010-17; teve o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID publicado em outubro de 2011; a Portaria de Reconhecimento publicada em
29/06/2015; ambos de atribuição e competência do INCRA;

 A Associação do Território da Comunidade Remanescente de Quilombos Pontal da
Barra – ASTERCORQPOBARRA já recebeu Concessão de Direito Real de Uso
Coletivo sobre Terra Pública Federal Inalienável (CCDRU), sobre aproximadamente
1/3 do território delimitado; restando para a conclusão do processo de regularização
fundiária somente a publicação de Decreto da Presidência da República para a
titulação do restante da área total de seu território em seu favor;

 Comunicamos que todas e quaisquer notícias e informações sobre
desapropriações relacionadas ao empreendimento e aos estudos que estão
sendo realizados são falsas pois o projeto (gasoduto terrestre no caso) não
intercepta o território da CRQ Pontal da Barra e não haverá desapropriação ali
e nem em qualquer outra comunidade dos municípios de Sergipe;

 Declaramos que não há base legal e/ou fundamentos reais para quaisquer
manifestações de inconsistência ou fragilidade legal no processo de
reconhecimento e regularização fundiária do território da CRQ Pontal de Barra e de
seu legítimo direito territorial, e/ou sobre os estudos que são conduzidos pelas
empresas Ambientec e Amazônia Etnoambiental no âmbito do Licenciamento
Ambiental e do Estudo do Componente Quilombola, que coloque em risco seus
direitos legalmente constituídos;

 As informações que circulam sobre retiradas de casas, desapropriações relativas à
CRQ Pontal da Barra não possuem nenhuma fonte oficial ou verdadeira e, portanto,
devem ser combatidas e tratadas como inverdades, ainda que não se tenha claro
tal motivação.

Essa Carta é a expressão da verdade.

Aracaju – Sergipe, 02 de abril de 2025.

Samuel Cruz/Antropólogo M.Sc
Coordenador Técnico do ECQ

Amazonia_Etnoambiental_Carta_de_Esclarecimento_assinado[1]

Relacionados

spot_img

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here