OITO DE JANEIRO: STF SUBSTITUI PENAS DE 542 ACUSADOS POR MEDIDAS ALTERNATIVAS

O grupo responde por crimes leves e não teria participado diretamente de ataques aos prédios públicos. PGR ofereceu acordo previsto em lei que, se não cumprido, pode ser revogado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou que 542 acusados pelos atos de 8 de janeiro tiveram suas penas substituídas por medidas alternativas. Segundo o STF, esses indivíduos respondem por crimes de menor gravidade e não participaram diretamente dos ataques aos prédios públicos.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu aos acusados um acordo previsto em lei, que pode ser revogado caso não seja cumprido. Esse tipo de medida busca garantir a responsabilização dos envolvidos de forma proporcional à sua participação nos eventos.

A decisão reforça a estratégia de diferenciar os graus de envolvimento nos atos de vandalismo, reservando punições mais severas para aqueles que tiveram papel ativo nas invasões e depredações dos prédios dos Três Poderes.

Por: Luiz Neto, repórter da Revista Barra.

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